Como psicóloga forense, costumo afirmar que um dos maiores equívocos cometidos por advogados em processos que envolvem questões psicológicas é acreditar que o laudo pericial oficial, por si só, será suficiente para esclarecer todos os aspectos técnicos relevantes do caso. Embora o perito nomeado pelo juízo desempenhe papel fundamental na produção da prova técnica, a atuação da assistência técnica psicológica tornou-se uma ferramenta estratégica indispensável para advogados que desejam oferecer uma defesa ou representação mais qualificada aos seus clientes.
A Psicologia Forense ocupa uma posição privilegiada na interface entre a Psicologia e o Direito, fornecendo subsídios técnicos para decisões judiciais em processos das mais diversas naturezas, incluindo ações de família, guarda e regulamentação de convivência, disputas de alienação parental, avaliação de danos psíquicos, interdição, capacidade civil, violência doméstica, crimes sexuais, imputabilidade penal e inúmeras outras demandas. Em todos esses contextos, os aspectos psicológicos podem influenciar significativamente o entendimento dos fatos e, consequentemente, o resultado processual.
É justamente nesse cenário que surge a figura do assistente técnico.
O assistente técnico é um profissional de confiança da parte, contratado para acompanhar, analisar e interpretar os elementos psicológicos presentes no processo. Sua atuação está prevista no ordenamento jurídico brasileiro e encontra respaldo no artigo 466, §1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que estabelece que as partes podem indicar assistentes técnicos para acompanhar a produção da prova pericial.
Diferentemente do perito judicial, que deve atuar com imparcialidade e em auxílio ao magistrado, o assistente técnico não está vinculado ao juízo. Sua função não é substituir o perito nem produzir uma avaliação paralela indiscriminadamente. Sua principal responsabilidade consiste em oferecer suporte técnico especializado ao advogado e à parte, analisando criticamente os procedimentos adotados na perícia, os instrumentos utilizados, a coerência metodológica do trabalho realizado e as conclusões apresentadas.
Na prática, muitos processos envolvem documentos psicológicos complexos, repletos de terminologias técnicas, conceitos clínicos e interpretações comportamentais que podem passar despercebidos por profissionais do Direito sem formação específica na área da saúde mental. O advogado, por mais competente que seja em sua área de atuação, não possui obrigação de dominar os fundamentos científicos da avaliação psicológica, da psicometria, da psicopatologia ou da metodologia pericial.
É exatamente nesse ponto que a assistência técnica agrega valor.
O assistente técnico traduz a linguagem psicológica para uma linguagem jurídica compreensível, permitindo que o advogado compreenda profundamente o conteúdo técnico presente nos autos. Mais do que isso, ele auxilia na formulação de estratégias processuais fundamentadas em evidências científicas.
Imagine, por exemplo, um processo de guarda envolvendo alegações de incapacidade parental. Um laudo psicológico pode concluir que determinado genitor apresenta dificuldades emocionais relevantes. No entanto, a simples leitura dessa conclusão não basta. É necessário analisar quais instrumentos foram utilizados, se os procedimentos seguiram as diretrizes técnicas vigentes, se houve avaliação adequada do contexto familiar, se os resultados foram corretamente interpretados e se as conclusões são sustentadas pelos dados obtidos.
Sem um profissional capacitado para realizar essa análise, o advogado pode deixar de identificar inconsistências importantes que poderiam influenciar diretamente o resultado da demanda.
Outro aspecto frequentemente negligenciado é que nem todo laudo pericial é necessariamente perfeito. Embora a maioria dos profissionais atue com elevado rigor técnico e ético, a literatura científica demonstra que avaliações psicológicas, como qualquer procedimento humano, estão sujeitas a limitações metodológicas, vieses interpretativos e falhas técnicas.
A atuação do assistente técnico permite identificar possíveis inconsistências, como:
- Utilização inadequada de testes psicológicos;
- Interpretações incompatíveis com os resultados obtidos;
- Ausência de fundamentação científica suficiente;
- Extrapolação dos limites dos instrumentos utilizados;
- Conclusões desvinculadas dos dados coletados;
- Descumprimento de normas técnicas do Conselho Federal de Psicologia;
- Falhas metodológicas na condução das entrevistas ou observações.
Quando identificadas, essas questões podem ser apresentadas ao advogado para eventual formulação de quesitos complementares, pedidos de esclarecimento ou impugnações tecnicamente fundamentadas.
Além disso, a participação do assistente técnico deve começar preferencialmente antes mesmo da realização da perícia judicial. Muitos advogados procuram esse profissional apenas após a juntada do laudo aos autos, quando diversas oportunidades estratégicas já foram perdidas.
Uma atuação preventiva permite auxiliar na elaboração de quesitos relevantes ao caso concreto. Os quesitos são perguntas formuladas ao perito judicial e representam uma das principais oportunidades de direcionar a investigação técnica para aspectos de interesse processual.
Perguntas mal formuladas podem gerar respostas genéricas ou insuficientes. Por outro lado, quesitos construídos com apoio técnico especializado tendem a produzir informações mais completas e úteis para o esclarecimento dos fatos.
Em processos de família, por exemplo, o assistente técnico pode sugerir quesitos relacionados ao vínculo afetivo entre pais e filhos, competências parentais, impacto emocional de mudanças de guarda, indicadores de violência psicológica ou dinâmica familiar. Em ações indenizatórias, pode auxiliar na investigação de nexo causal entre determinado evento e alegados danos psicológicos. Em processos criminais, pode contribuir para a compreensão de fatores relacionados à capacidade de entendimento, controle comportamental ou risco de reincidência.
Outro benefício importante é a produção do parecer técnico.
O parecer técnico é um documento elaborado pelo assistente técnico no qual são apresentadas análises fundamentadas acerca do trabalho pericial realizado. Trata-se de uma manifestação científica que pode auxiliar o magistrado na compreensão de aspectos técnicos complexos, oferecendo uma leitura complementar da prova produzida.
É importante destacar que o parecer técnico não deve ser confundido com mera defesa dos interesses da parte contratante. O compromisso ético do psicólogo assistente técnico permanece vinculado ao conhecimento científico e aos princípios profissionais estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
A Resolução CFP nº 31/2022, que estabelece diretrizes para a produção de documentos escritos por psicólogas e psicólogos, reforça a necessidade de fundamentação técnica, clareza metodológica e responsabilidade profissional na elaboração de documentos psicológicos.
Além disso, o Código de Ética Profissional do Psicólogo determina que toda manifestação técnica deve estar baseada em conhecimentos reconhecidos pela ciência psicológica, preservando a qualidade do trabalho e evitando conclusões especulativas ou sem respaldo empírico.
Sob a perspectiva estratégica, a assistência técnica também contribui para reduzir riscos processuais. Muitos processos envolvendo avaliações psicológicas apresentam elevada complexidade emocional e técnica. Alegações de alienação parental, falsas acusações de abuso sexual, disputas de guarda altamente litigiosas, avaliações de dano psíquico e exames de sanidade mental exigem uma compreensão especializada que ultrapassa os limites do conhecimento jurídico tradicional.
Nesses casos, contar com um assistente técnico não representa um luxo ou um recurso acessório. Trata-se de um investimento na qualidade da prova e na proteção dos direitos da parte representada.
A experiência prática demonstra que advogados que trabalham em conjunto com assistentes técnicos especializados conseguem formular estratégias mais consistentes, interpretar adequadamente documentos psicológicos e participar de maneira mais ativa na construção da prova pericial.
Da mesma forma que um processo envolvendo questões contábeis frequentemente demanda apoio de um assistente técnico contador, e uma demanda médica pode exigir acompanhamento por profissional da área da saúde, os casos que envolvem fenômenos psicológicos complexos se beneficiam significativamente da participação de um psicólogo forense qualificado.
Em um sistema de justiça cada vez mais interdisciplinar, o trabalho colaborativo entre Direito e Psicologia tornou-se uma necessidade. O advogado continua sendo o especialista na defesa jurídica dos interesses de seu cliente, mas a compreensão aprofundada dos aspectos psicológicos envolvidos frequentemente exige a participação de profissionais com formação específica.
Portanto, a pergunta talvez não seja mais “Advogado, por que você precisa de uma assistente técnica?”, mas sim: “Você está disposto a conduzir um processo que envolve questões psicológicas complexas sem o suporte de alguém capacitado para interpretar tecnicamente essas informações?”
Quando a prova psicológica possui potencial para influenciar decisões judiciais, a assistência técnica deixa de ser apenas um diferencial competitivo e passa a ser um recurso essencial para garantir uma atuação processual verdadeiramente qualificada, fundamentada e alinhada às melhores práticas científicas e jurídicas.
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